AUDITORIA E
PERÍCIA CONTÁBIL

AUDITORIA

A auditoria contábil é um serviço bastante indicado para empresários, que buscam alternativas de gestão financeira, de modo que possam identificar se as receitas e as despesas estão adequadas para o tamanho de sua empresa.

Pode acontecer, muitas vezes, de o empreendedor não conseguir equilibrar suas contas, devido ao valor da tributação, que é além do que ele pode pagar. E é justamente a auditoria que verifica as formas mais simples de fazer com que os altos valores sejam reduzidos, e os registros fiquem no azul.

Em geral, a auditoria é indicada para cuidar das finanças da empresa, analisando registros obrigatórios de abertura. Através destes registros que a empresa poderá verificar as possibilidades de readequar os gastos fiscais.

A Mangini é um escritório de contabilidade, localizado na região de Pinheiros, que oferece um atendimento de qualidade para as empresas que necessitam auditoria ou perícia contábil.

PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia contábil é o conjunto de procedimentos científicos e técnicos, destinados a levar à instância decisória. Em outras palavras, é um instrumento que visa criar elementos comprobatórios, ou seja, tudo o que for necessário para que uma empresa apresente, em vias judiciais ou extrajudiciais, provas de que ocorreu, ou não, algum fato que tenha desrespeitado a legislação vigente.

A perícia judicial é solicitada por um juiz, e geralmente é indicada para os casos onde é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de questões jurídicas.

E a perícia contábil extrajudicial, como o nome pode indicar, é realizada sem que exista um pedido de um juiz, ou ainda, sem que haja um processo em andamento, no judiciário, sendo dividida em perícia arbitral, no âmbito estatal e perícia voluntária.

Para que essa avaliação seja feita de forma adequada, os procedimentos são conduzidos por um perito contábil, ou seja, um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

As etapas do processo de verificação documental englobam o exame, a vistoria, início da investigação, arbitramento, avaliação e certificação.

A perícia contábil é o conjunto de procedimentos científicos e técnicos, destinados a levar à instância decisória. Em outras palavras, é um instrumento que visa criar elementos comprobatórios, ou seja, tudo o que for necessário para que uma empresa apresente, em vias judiciais ou extrajudiciais, provas de que ocorreu, ou não, algum fato que tenha desrespeitado a legislação vigente.

A perícia judicial é solicitada por um juiz, e geralmente é indicada para os casos onde é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de questões jurídicas.

E a perícia contábil extrajudicial, como o nome pode indicar, é realizada sem que exista um pedido de um juiz, ou ainda, sem que haja um processo em andamento, no judiciário, sendo dividida em perícia arbitral, no âmbito estatal e perícia voluntária.

Para que essa avaliação seja feita de forma adequada, os procedimentos são conduzidos por um perito contábil, ou seja, um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

As etapas do processo de verificação documental englobam o exame, a vistoria, início da investigação, arbitramento, avaliação e certificação.

“As pessoas podem
duvidar do que você diz, mas elas
acreditarão no que você faz.”

Lewis Cass

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