Contratação CLT e PJ: quais as diferenças?

A imagem mostra duas mãos dadas.

Diferenciar os tipos de contratação é fundamental para saber qual a melhor opção para o seu empreendimento. Isso poderá fazer uma total diferença na prestação de serviços, seja por meio da contratação CLT ou PJ. Cada uma delas apresenta diferentes características, vantagens e desvantagens tanto para o empregador (contratante) quanto para o prestador dos serviços (contratado). No post de hoje, vamos abordar os principais aspectos das duas modalidades, para que você conheça melhor e entenda as diferenças entre ambas. Continue nos acompanhando!

Como funciona a admissão por CLT

Neste regime de contratação, a relação de trabalho é regido pela CLT (sigla para Consolidação das Leis do Trabalho). Por se tratar de uma lei, existem deveres e direitos que devem ser observados e resguardados por todos os trabalhadores e empregadores que optam por este regime de contratação, entre os quais, citamos:

  • Carteira assinada;
  • Remuneração;
  • Recolhimento de FGTS e outros;
  • Férias;
  • 13º salário;

O fato de existirem direitos assegurados pela legislação não significa que necessariamente haverá mais benefícios ao profissional: este precisará ‘pagar’ um preço, ou seja, haverá um valor descontado mensalmente do seu salário, tornando-o menor do que o efetivamente combinado na contratação. Entre esses descontos, podemos citar o INSS e imposto de renda retido na fonte.

Outro aspecto a ser levado em consideração na contratação CLT é a rigidez com relação aos horários. A rotina de trabalho é estabelecida de acordo com as necessidades da empresa, devendo, no entanto, não exceder 8 horas diárias (caso exceda, deverá ser pago hora-extra pelo empregador), e precisará ser registrada no início e final da jornada, para que exista um controle. Caso essas normas sejam descumpridas pelo empregado, pode ocasionar descontos na folha de pagamento, ou até uma demissão por justa causa. Se descumpridas pelo empregador, este estará sujeito à eventuais reclamações trabalhistas (processos judiciais).

Neste regime de contratação, nasce o chamado “vínculo empregatício”, caracterizado pelos elementos da subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Trata-se de um regime menos flexível, pois há disposições legais que devem se sobrepor à vontade das partes.

Para o empregador, este regime poderá ser mais oneroso, pois este deverá arcar com encargos como FGTS, INSS patronal, etc. Ademais, a carga tributária também poderá ser afetada a depender da atividade exercida pelo contratante (comércio ou indústria), bem como o regime tributário que esta adota (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

E a contratação por PJ?

Para quem decide trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica) as condições são diferentes da contratação CLT. Primeiramente, será necessário adquirir um CNPJ perante a Receita Federal, alvarás municipais, entre outros documentos que regularizam a abertura da empresa.

As condições da relação de trabalho não são regidas pela CLT, mas sim por um contrato de prestação de serviços, o que permite mais flexibilidade de negociação entre as partes. Importante destacar que devem ser obrigatoriamente afastados os elementos que configuram o vínculo empregatício, sob pena de multas que deverão ser arcadas pelo contratante. Por não haver subordinação do contratado, é possível que este preste serviços a diversas empresas, podendo ser vantajoso.

Neste tipo de contrato, o profissional não é obrigado a cumprir a jornada de trabalho prevista em lei, pois suas obrigações advém das cláusulas contratuais. Considerando que não há retenções de valores, o contratado poderá receber um salário maior do que se estivesse com a carteira assinada, mas, ao mesmo tempo, arcar com possíveis riscos e horários de trabalho.

O contratante não é responsável por encargos trabalhistas e nem por recolher os tributos para o contratado, podendo ser mais vantajoso para aquele.

Mas afinal, qual é mais vantajosa – a contratação por CLT ou PJ?

Apesar de a contratação de PJ parecer mais benéfica ao empreendedor e a contratação CLT ao contratado, nem sempre, na prática, é o que ocorre, devendo os negócios serem analisados caso a caso. Vejamos abaixo a síntese de algumas vantagens e desvantagens de cada regime de contratação:

 

  Vantagens Desvantagens
CLT

– Mais segurança ao contratado, em vista dos direitos assegurados por lei;

– Dedicação exclusiva ao contratante;

– Maior tributação para o empregador (INSS patronal, FGTS, etc);

– Demissão de funcionários pode gerar despesas (como no caso de não haver justa causa);

Pessoa Jurídica

– Não há encargos trabalhistas ao empregador, tais como 13º, vale-transporte, vale-refeição, etc;

– Menor tributação para o empregador: os encargos (IRPJ, PIS/COFINS, ISS, INSS, etc) são de responsabilidade do profissional contratado;

– Jornada de trabalho flexível;

– Não subordinação: o contratado não se dedica exclusivamente à empresa contratante;

– Risco de processos trabalhistas caso seja reconhecido vínculo empregatício (“pejotização”);

Essas são as principais diferenças entre as duas modalidades. Deixe um comentário abaixo e compartilhe o conteúdo!

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