Informar Preço por Direct Pode ser Ilegal
As redes sociais, tais como o WhatsApp e Instagram, há algum tempo deixaram de ser um mero entretenimento e passaram a ser uma excelente ferramenta de divulgação de produtos e de serviços, advento este que se tornou ainda mais usual com pandemia do COVID-19.
Nesse sentido, muitas lojas virtuais, ao comercializar seus produtos e oferecer serviços pela internet não disponibilizam seus respectivos preços aos clientes, obrigando-os a entrar em contato diretamente com o comerciante para se informar, como, por exemplo, por meio das chamadas “direct messages“ do Instagram.
O que a grande maioria das pessoas não sabe é que essa prática, em regra, é ilegal!
O Código de Defesa ao Consumidor (“CDC”), em conjunto com o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico, dispõem, respectivamente, em seus artigos 6º, III e 1º, I, que a informação às características básicas do produto ou serviço fornecido, como quantidade, qualidade e preço, faz parte do rol de direitos básicos do consumidor.
Ou seja, quando o comerciante divulga determinado produto ou serviço, seja por meio de uma vitrine física ou redes sociais e sites, deverá obrigatoriamente fornecer certas informações ao seu cliente, entre as quais está o seu preço.
Ressaltamos, no entanto, que a regra não é aplicável a toda modalidade de serviço. Isso porque existem aqueles que exigem uma análise individualizada, isto é, especificada para cada cliente, demandando, por vezes, reuniões ou telefonemas com os mesmos. São situações em que o valor do serviço prestado poderá variar muito a depender do caso, sendo impossível determinar, de forma generalizada, um preço fixo ou prévio. A título de exemplos, podemos citar projetos arquitetônicos, pareceres técnicos ou até mesmo cirurgias estéticas. Além disso, existem atividades cuja publicidade é limitada por força de lei, como no caso dos serviços advocatícios, sendo permitida somente a divulgação com intuito informativo.
Com relação aos serviços que podem ser precificados, assim como ao comércio eletrônico em geral, o preço é uma característica fundamental que deve ser fornecida pelo prestador ou pelo comerciante, não podendo estes exigirem que o consumidor entre em contato por direct ou outro meio que, de alguma forma, dificulte o seu acesso aos dados básicos do produto ou serviço, justamente por se tratar de uma prática ilegal.
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