Pequenas e Microempresas Poderão ter Desconto de 50% nos Débitos Fiscais

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de setembro de 2020, o Edital de Transação nº 01/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor de que trata a Lei nº 13.988/2020.

Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor que estejam em discussão administrativa ou contenciosa (isto é, no âmbito judicial), assim considerados os débitos que não superem, por lançamento fiscal discutido, o valor de 60 salários-mínimos (equivalente a R$62,7 mil reais), incluídos principal e multa de ofício e cujo vencimento desta tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Não poderão ser incluídos (i) os débitos apurados no regime especial unificado do Simples Nacional; (ii) os débitos declarados pelo próprio contribuinte e ainda não pagos; (iii) os débitos que tenham sido objeto de parcelamento; ou (iv) os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

No entanto, a transação é restrita e destinada tão somente às pessoas físicas, às microempresas e às empresas de pequeno porte, observado o limite de faturamento previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Podemos citar os seguintes benefícios trazidos pela Lei nº 13.988/2020 e pelo Edital de Transação nº 01/2020, entre outros previstos nas referidas normas:

a) desconto de até 50% do valor total devido (incluído principal, multa, juros e outros encargos), devendo ser pago uma entrada referente a 6% desse valor em 5 parcelas mensais e sucessíveis, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;

b) oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 (sessenta) meses; e

c) oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

Os descontos concedidos podem variar de 20% a 50% a depender da modalidade optada pelo contribuinte, sendo permitida a cumulação de certos benefícios.

No tocante ao prazo de adesão à transação, este teve início no dia 16 de setembro de 2020, podendo o contribuinte formalizar o requerimento até as 23h59min59s do dia 29 de dezembro de 2020, por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal do Brasil na internet, no serviço “Transação”.

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