Regime de Tributação – Qual é a Melhor Escolha para sua Empresa?

Introdução

A opção por um tipo de regime de tributação deve considerar, inicialmente, a carga tributária consequente dessa escolha de acordo com as principais atividades prestadas pela pessoa jurídica. Dessa forma, a análise da opção deve ser feita com auxílio de profissional qualificado, de maneira individualizada, posto que nem sempre o regime tributário mais adequado à “Sociedade X” será à “Sociedade Y”, por exemplo.

A imagem mostra uma mesa, em cima dela há uma mão mexendo numa calculadora e ao lado, há umas folhas sulfites.

Tipos de Regimes Tributários

No Brasil, existem 4 (quatro) espécies de regime tributário, quais sejam: (i) o simples nacional; (ii) o lucro presumido; (iii) o lucro real; e (iv) o lucro arbitrado.

Exceto pelo lucro arbitrado que, via de regra, é imposto pelas autoridades fiscais ao contribuinte, nos demais casos, este poderá optar pelo regime mais adequado aos seus objetivos, observado, no entanto, algumas normas e restrições.

No caso do Simples Nacional, por exemplo, somente poderão optar por este regime as pessoas jurídicas consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte que não aufiram receita bruta anual superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) respectivamente, entre outros requisitos dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, tais como os impedimentos de ser sócio ou quotista de outra pessoa jurídica (ou seja, ser uma holding) e de ser constituída sob a forma de sociedade por ações.

O lucro presumido, por sua vez, pode ser escolhido por qualquer pessoa jurídica que não esteja obrigada a adotar a tributação com base no lucro real, cujas algumas das hipóteses de obrigatoriedade estão a seguir elencadas.

Por fim, o lucro real poderá ser uma opção do contribuinte, porém, alguns estarão obrigados a adotar a tributação com base em tal sistemática, como no caso de pessoas jurídicas que (i) tenham auferido, no ano anterior, receita total superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); (ii) tenham por objeto social atividades financeiras, como de bancos comerciais, de investimentos, agências de fomento, sociedades de crédito etc; (iii) obtenham lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior; (iv) sejam sociedades securitizadoras, entre outros.

Regime Adequado

Conforme mencionado acima, o principal critério que deverá nortear a escolha do contribuinte é a carga tributária aplicável. Embora, para muitos, o Simples Nacional pareça ser o regime com a menor carga, esta afirmação nem sempre é verdadeira. Muitas vezes, sua sociedade terá um faturamento relativamente alto, embora ainda enquadrado nos valores permitidos para optar pelo Simples Nacional. Nesses casos, o lucro presumido poderá ser mais benéfico.

Da mesma forma, embora muitos entendam que o regime na sistemática do lucro real seja mais oneroso ao contribuinte, é possível que, a depender do tipo de atividade e da possibilidade de deduzir despesas e tomar créditos no lucro real, este seja mais vantajoso.

Isso porque devemos considerar, em todos os regimes, não só as alíquotas globais que incidirão sobre as respectivas bases de cálculo, mas os próprios tributos incidentes sobre a atividade prestada, eventuais créditos e deduções etc.

Não se deve considerar, neste viés, apenas a incidência do IRPJ e da CSLL, mas também os demais tributos federais, especialmente as contribuições sociais do PIS/PASEP e da COFINS, as quais, a depender do regime escolhido, serão tributadas sob a sistemática cumulativa (Lucro Presumido / Simples Nacional) ou não cumulativa (Lucro Real).

Vejamos um exemplo bastante simples, comparando a carga tributária nos três regimes:

Uma sociedade exerce atividade comercial (compra e venda de mercadorias) e obteve um faturamento anual (receita bruta) de R$ 4.000.000,00. Há R$ 1.500.000,00 de despesas com vendas. Há, ainda, R$ 100.000,00 de despesas com brindes (valores que devem ser adicionados à base de cálculo do lucro líquido na sistemática do lucro real). Não há créditos, insumos ou outros ajustes a serem realizados.

Simples Nacional
Receita Bruta R$                                4.000.000,00
Valor a Deduzir R$                                   378.000,00
Base de Cálculo R$                                3.622.000,00
Alíquota (nominal)                                                     19%
Alíquota Efetiva                                                     10%
Tributos a Recolher (ano) R$                                   345.901,00
Lucro Presumido
Receita Bruta R$                                4.000.000,00
Presunção Lucro IRPJ (8%) R$                                   320.000,00
Presunção Lucro CSLL (12%) R$                                   480.000,00
IRPJ (15%) R$                                     48.000,00
CSLL (9%) R$                                     43.000,00
Adicional IRPJ (10%) R$                                     26.000,00
COFINS (3%) R$                                   120.000,00
PIS (0,65%) R$                                     26.000,00
ICMS SP (18%) R$                                   720.000,00
Tributos a Recolher (ano) R$                                   983.200,00
Lucro Real
Receita Bruta R$                                4.000.000,00
Despesas com Vendas R$                                1.500.000,00
LAIR R$                                2.500.000,00
Adições (brindes) R$                                   100.000,00
Exclusões R$                                                   –
Lucro Real R$                                2.600.000,00
IRPJ (15%) R$                                   390.000,00
CSLL (9%) R$                                   234.000,00
Adicional IRPJ (10%) R$                                   254.000,00
PIS (1,65%) R$                                     66.000,00
COFINS (7,6%) R$                                   304.000,00
ICMS (18%) R$                                   720.000,00
Tributos a Recolher (ano) R$                                1.968.000,00

No exemplo em tela, a melhor opção para o contribuinte será o Simples Nacional. Isso porque o ICMS aumenta drasticamente os valores a serem recolhidos no Lucro Real e no Lucro Presumido. Além disso, não há insumos ou créditos de PIS/PASEP e COFINS que possam diminuir o efeito da alíquota na sistemática não cumulativa.

Diante disso, podemos concluir que são vários os aspectos que devem ser analisados para definir o regime adequado a cada contribuinte: desde a atividade prestada, os tributos incidentes, despesas, possibilidade de créditos, bases de cálculo até as alíquotas.

Momento de Opção e Mudança do Regime Tributário

Outro aspecto importante que deve ser levado em consideração é o momento em que o contribuinte fará a opção e quando será possível alterar o regime escolhido.

Nos termos da Lei nº 9.718/1998, a opção pelo lucro presumido ou pelo lucro real anual ou trimestral deverá ser manifestada por meio da 1º parcela dos valores devidos em decorrência de qualquer um dos regimes, mediante DARF, não podendo tal regime ser alterado ao longo do ano-calendário, de modo que a escolha do contribuinte exige ainda mais cautela.

Gostaria de entender mais sobre os tipos de regime de tributação e qual é o mais adequado para sua empresa? Não hesite em nos contatar!

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