O que é a DCTF? Entenda melhor sobre este assunto

A imagem mostra um homem sentado em uma mesa. Em cima da mesa tem um notebook e um bloco de notas. O homem está olhando para o bloco de notas e escrevendo.

Você sabe o que significa DCTF? Abrir um negócio próprio é o sonho de muitas pessoas, mas, para se manter em legalidade fiscal, é preciso cumprir diversas formalidades e recomendações perante Receita Federal. Logo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, ou DCTF, torna-se imprescindível para a regularidade das empresas.

A DCTF é uma obrigação acessória, isto é, um dever administrativo que o contribuinte tem de informar ao Fisco sobre o tributo efetivamente exigido, também chamado de “obrigação principal”. Embora a obrigação acessória não seja equivalente a um tributo, poderá converter-se em obrigação principal caso não seja cumprida.

No post de hoje, falaremos um pouco mais sobre este assunto. Continue nos acompanhando para saber mais detalhes sobre a DCTF.

Quem deve a apresentar a DCTF?

A DCTF é mensalmente obrigatória por pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo as equiparadas, imunes e isentas, de forma totalmente centralizada pela matriz. Também deve ser apresentada por partes das unidades gestoras de orçamentos, como órgãos públicos, autarquias e fundações mantidas por administrações públicas, além de consórcios que fazem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização, entre outros.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, porém, devem apresentar a DCTF quando sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

Não são obrigados a apresentar a DCTF, entre outros:

  • Pessoas jurídicas em início de atividade por tempo compreendido entre o registro dos atos constitutivos e o mês anterior à efetivação da inscrição no CNPJ;
  • Órgãos públicos de administração da União;
  • Pessoas jurídicas consideradas inativas, ou sem débito a declarar a partir do segundo mês que permanecerem nessa condição;
  • Algumas entidades como condomínios edilícios, cartórios, etc.

Tributos a serem declarados na DCTF

Assim como é importante saber o que é a DCTF, também é fundamental saber quais são os tributos que devem ser declarados nela. Desta forma, para que não existam erros, vamos destacar alguns dos principais impostos e contribuições que devem ser considerados. Entre eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS;
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação ou transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de natureza Financeira (CPMF).

Forma e Prazo de Entrega

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores dessa declaração, disponibilizados no website da Receita Federal, sendo obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido (ressalvadas raras exceções).

O prazo para entrega, por sua vez, é até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores desses tributos.

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